A Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) julgou procedente ação ajuizada por morador do município e determinou que a Caixa recalcule os rendimentos das contas do autor vinculadas ao FGTS, utilizando o INPC em substituição à TR. O banco também deverá depositar as diferenças apuradas desde janeiro de 1999, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Cabe recurso ao TRF4.
A sentença, publicada no último dia 22, tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia decidido que a Taxa Referencial de Juros (TR), utilizada pelo banco, não constitui índice de correção monetária, mas, sim, o custo primário de captação dos depósitos a prazo fixo. A obrigação de manutenção do valor real dos depósitos do FGTS está prevista na Lei nº 8.036/90.
Em matéria veiculada no último dia 17, O POVO divulgou que trabalhadores em todo o País devem entrar na Justiça por revisão do FGTS. Segundo a advogada previdenciária Vanessa Carvalho, do escritório GCarvalho de São Paulo,''para fazer valer a decisão do STF, pois se ele entende que a TR não representa a real inflação do País, também não pode ser utilizada nas atualizações do FGTS''. Especialistas entendem que quem contribuiu com o FGTS entre 1999 (ano em que a TR começou a ser usada para a correção) e 2013 tem direito a ressarcimento.
O Brasil tem hoje cerca de 26 mil ações judiciais sobre o tema, sem que nenhuma das 12 mil concluídas tenha dado ganho de causa para os trabalhadores. Os dados são da Caixa Econômica Federal.
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