Cabe agora à instância estadual definir sobre a legalidade do registro de candidatura, de Celso Crisóstomo, que foi eleito nas últimas eleições para prefeito com o total de 18.293 votos dos 38.569 válidos com um percentual de 47,43% dos votos.
De acordo com o petista, o TSE já havia determinado, em novembro do ano passado, que o processo retornasse ao Ceará e que o TRE reexaminasse a “suposta inelegibilidade” do prefeito. A Corte cearense já havia deferido a candidatura de Celso, em setembro de 2012. O TRE explica que o processo ainda não havia retornado ao Estado, em decorrência de trâmites no processo em Brasília, depois da decisão de novembro.
Entenda a noticia
Francisco Celso teve suas contas desaprovadas quando exerceu o cargo de secretário municipal de Educação, (exercício financeiro de 2002 e 2003) e foi condenado pelo Tribunal de Contas do Ceará, circunstância que, segundo o MPE, atrai a inelegibilidade prevista na alínea “g”, inciso I, artigo 1º, da Lei Complementar 64/90 (com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa – LC nº 135/2010), pelo fato de se tratar de irregularidade grave e insanável, que configura ato doloso de improbidade administrativa.A defesa de Francisco Celso, porém, ressaltou que a reprovação das suas contas em 2002 foi afastada por liminar e, desse modo, a inelegibilidade em relação a ela também teria sido afastada. No caso das contas de 2003, a defesa salientou que o candidato recorreu ao próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, que lhe concedeu liminares confirmadas pelo plenário.
Até quando? Ficar lutando pra limpar sua ficha suja!
ResponderExcluirQuer enganar a quem.... liminar............ quer minar a cabeça do povo!
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