O Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca da Comarca de Canindé, Bel Antonio Josimar Almeida Alves, baixo a Portaria nº 09/2013 que dispõe sobre o ingresso e a permanência de menores de 18 anos nas festas dançantes promovidas no período noturno na Comarca de Canindé e determina outras providências. De acordo com a Portaria considerando a necessidade de disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversão e logradouros públicos, mormente no período noturno; Considerando a flagrante omissão dos promotores de eventos festivos realizados no período noturno, especialmente no que concerne a entrada e a permanência de adolescentes, desacompanhados ou sem autorização dos pais ou responsáveis legais, sem observar as normas editadas pelo juízo da infância e da juventude; considerando o descaso dos pais que se omitem em relação aos deveres inerentes ao exercício do poder familiar, não diligenciado no sentido de acompanhar e fiscalizar seus filhos. Após todas as considerações o juiz resolver determinar que a partir da data da publicação desta portaria nos meios de comunicação desta cidade, ficam proibidas a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nas festas dançantes, com venda e consumo de bebidas alcoólicas, realizadas no município de Canindé, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, tendo em vista que esta regra nunca foi observada na pratica, muito menos exigidas nos locais que promovem estes eventos. O meritíssimo determina ainda que a fiscalização da Portaria seja feita pela Policia e pelos órgãos de proteção da criança e adolescentes, além da guarda municipal.
Fonte.: Face Rádio Jornal