População reagiu favorável ao projeto e post no facebook releva o sentimento de revolta dos usuários.
Mensalmente a população de Quixadá paga quase R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de folha de subsídios para sustentar todos os secretários, prefeito e vereadores, gastos que poderiam ser aplicados em programas sociais para os contribuintes.
No geral, só o Poder Legislativo Municipal custa mensalmente R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), além disse um veículo deverá ser alugado por cerca de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Só na folga, os vereadores gastaram R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) em um hotel em uma praia na cidade de Natal. No ano, a população vai ter que tirar quase quatro milhões para a boemia dos vereadores.
Se a Lei for aprovada, a folha de pagamento dos vereadores que é atualmente R$ 127.500 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais), passaria para R$ 12.325 (doze mil reais e trezentos e vinte e cinco reais). Seria economizado por ano quase um milhão e meio de reais.
Revoltado com tanto gastos de dinheiro público desnecessário, o quixadaense Jackson Perigoso, deverá lançar uma proposta para a criação de uma Lei de Iniciativa Popular, com objetivo de reduzir a remuneração dos políticos do município.
Efetiva que o projeto tem respaldo no artigo 61 da Constituição Federal de 1988 e na LEI Orgânica do Município de Quixadá (Art. 50 - A iniciativa popular será exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projetos de leis subscritos por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos no Município, contendo assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros). Regime Interno da Câmara Municipal de Quixadá – (Art. 100 - A iniciativa dos projetos de Lei caberá a qualquer Vereador(a), à Mesa da Câmara, ao (à) Prefeito (a), às Comissões da Câmara e à iniciativa popular com as restrições das Constituições, da Lei Orgânica do Município e deste Regimento). Além do art. 172 cujo tem a mesma Redação do art. 50 da LEI Orgânica do Município de Quixadá.
EMENTA
Reduz o subsidio de Vereador, Secretário e do Prefeito Municipal do Município de Quixadá-CE para 1 (um) salário mínimo vigente no País, além de outras providências
Art. 1º - Fica estabelecido em 1 (um ) salário mínimo vigente no País o subsidio de Vereador, Secretário e do Prefeito Municipal do Município de Quixadá.
Art. 2º - O vereador fica obrigado a trabalhar 44 (quarenta e quatro horas) por semana no prédio do Legislativo Municipal de Quixadá.
Paragrafo único – O presidente deverá afixar um registro de ponto na entrada da Câmara Municipal para a comprovação do expediente de seu Membro, inclusive a frequência deverá ser divulgada no sitio e flanelógrafo da Câmara.
Art. 3º - Fica proibido o pagamento com verbas públicas de diárias para vereador fazer deslocamento para outro município, ficando esta a cargo da Câmara ter um transporte próprio.
Portal C4 Notícias
QUIXADÁ - INICIATIVA POPULAR - VEREADORES - PREFEITOS


Ihuuuul, bota é quente mininu! Vagabundo que é analfabeto ganhando 8000 por mês, isso n existe, se eles n quiserem ficar, que saiam.
ResponderExcluirse a moda pega em Canindé, ficaria bastante feliz. pena q o projeto tenha que passar pela aprovação dos analfas.
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