Desde o início deste ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) não está mais distribuindo a ressalva da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento que o motorista recebia enquanto sua nova carteira de motorista não era entregue pelos Correios, e que podia ser apresentada se fosse abordado em uma blitz no trânsito. As informações são da Redação Web do Diário do Nordeste.
A ressalva só era recebida caso o condutor renovasse sua CNH depois do prazo de validade. Para quem renova antes do vencimento e até 30 dias depois da data, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite continuar dirigindo com a carteira antiga, que é aceita pelos órgãos de trânsito enquanto ainda está dentro deste prazo.
Segundo o Detran, o Ceará era o único estado que ainda emitia a ressalva. A nova medida pretende fazer com que os motoristas respeitem o prazo de validade da carteira.
O Detran envia uma carta para quem está com a CNH perto de vencer, com o boleto de pagamento em anexo (R$ 121,89). O motorista deve renovar a carteira no primeiro dia útil após a data de validade. Para quem passar do prazo, o boleto deve ser impresso pela internet.
A multa para quem for flagrado com a CNH vencida é de R$ 191 e, sem o documento, a infração é gravíssima, com multa de R$ 574.

