Juiz divulga comunicado sobre massa falida da Canindé calçados.

Cleber Fernandes
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O Bel. Antonio Josimar Almeida Alves, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, considerando as noticias quanto a instalação de uma unidade da Empresa Del Rio, nesta Cidade, que estaria dependendo de um espaço físico para começar a funcionar, atualmente ocupado com maquinas da massa falida da empresa Canindé Calçados Ltda, em respeito a opinião pública, presta os seguintes esclarecimentos:
1. o processo de concordata da Empresa Canindé Calçados Ltda, posteriormente, transformado em falência, tramita na Secretaria da 1ª Vara desta Comarca, cujos autos estão autuados em vários volumes;

2. a tramitação do processo é lenta em razão dos vários incidentes instaurados ao longo dos anos, ações judiciais paralelas, inclusive em outros Estados, onde também existem bens da ex-Canindé Calçados Ltda, que demanda também deslocamentos do administrador judicial, responsável pela gestão da massa falida;

3. está prevista a realização de um Leilão no final do mês de setembro, oportunidade em que serão oferecidos vários lotes contendo a maior parte dos bens da massa falida. O edital deste leilão já está em fase de elaboração para publicação nos próximos dias;

4. uma parte dos bens do acervo da massa falida é composta por maquinas em bom estado de conservação, inclusive algumas praticamente não foram usadas, e foram depositadas no galpão ao lado do prédio onde funcionava a administração da Canindé Calçados Ltda, uma vez que os outros galpões existentes na Cidade não ofereciam estrutura para a guarda desta maquinas;

5. sobre a desocupação deste galpão, o Poder Judiciário nunca colocou qualquer empecilho ou obstáculo, e sempre que foi procurado pela Prefeitura Municipal se colocou receptivo. Entretanto, este processo de desocupação se arrasta desde o ano passado, sem que seja indicado um local apropriado para guardar as maquinas da massa falida, uma vez que se trata de patrimônio dos credores, especialmente dos ex-funcionários, e o Poder Judiciário, na condição de fiel depositário destes bens, não pode colocá-los no meio da rua ou em local inapropriado ou em local sem as mínimas condições de segurança, inclusive, até mesmo a remoção das maquinas para outro local exige uma logística especial, porque nem todo caminhão tem condição de transportar as maquinas;

6. o Poder Judiciário entende também ser necessário dotar esta Cidade de um parque fabril, e a questão da desocupação do galpão em referência já poderia ter sido resolvida há muito tempo, porque já foram recebidos no gabinete deste Magistrado várias autoridades para discutir o problema (prefeitos, secretários, vereadores), que na verdade não e um problema, uma vez que a única solicitação do Poder Judiciário é a indicação de um outro local com condições mínimas para receber as maquinas, e a logística necessária (caminhões especiais e pessoal) para remover estes bens;

7. informo que somente este ano, tratei deste assunto com a atual administração municipal, pelo menos duas vezes, sem contar que recebi também um advogado de uma Secretaria Estadual que administra o galpão em questão querendo saber como estava a situação do referido equipamento, entretanto, somente ontem, quarta feira, tomei conhecimento que foi protocolizado na 1ª Vara um pedido da Prefeitura Municipal pedindo a desocupação do referido galpão;

8. embora esteja no gozo de férias, e que o Dr. Paulo Reis, Juiz da 2ª Vara está respondendo pela 1ª Vara, e que será dele a decisão quanto ao pedido da Prefeitura, devo esclarecer que esta decisão quanto a desocupação pretendida requer tempo, uma vez que é necessário ouvir o administrador judicial da massa falida e o Ministério Público, além de ser necessária a realização de uma inspeção no local indicado para receber as maquinas da massa falida;

9. desta forma, esclareço também que eventual problema relacionado com uma possível desistência da empresa que pretende ocupar o galpão em referência, não poderá ser atribuído ao Poder Judiciário, pois como dito anteriormente, esta discussão já vem de longe e a massa falida sempre demonstrou querer colaborar, mas somente ontem, repito, somente ontem, quarta feira, dia 08.08.2013, a Prefeitura Municipal deu entrada numa petição indicando o local para onde as maquinas poderão ser transferidas e requerendo a desocupação do imóvel.

10. aproveito a oportunidade para reafirmar o desejo e a disposição do Poder Judiciário e da massa falida da Canindé Calçados Ltda de contribuir e colaborar para a solução do problema, alias esta sempre foi a nossa posição.

Atenciosamente,

Bel Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz de Direito
1. o processo de concordata da Empresa Canindé Calçados Ltda, posteriormente, transformado em falência, tramita na Secretaria da 1ª Vara desta Comarca, cujos autos estão autuados em vários volumes;
2. a tramitação do processo é lenta em razão dos vários incidentes instaurados ao longo dos anos, ações judiciais paralelas, inclusive em outros Estados, onde também existem bens da ex-Canindé Calçados Ltda, que demanda também deslocamentos do administrador judicial, responsável pela gestão da massa falida;
3. está prevista a realização de um Leilão no final do mês de setembro, oportunidade em que serão oferecidos vários lotes contendo a maior parte dos bens da massa falida. O edital deste leilão já está em fase de elaboração para publicação nos próximos dias;
4. uma parte dos bens do acervo da massa falida é composta por maquinas em bom estado de conservação, inclusive algumas praticamente não foram usadas, e foram depositadas no galpão ao lado do prédio onde funcionava a administração da Canindé Calçados Ltda, uma vez que os outros galpões existentes na Cidade não ofereciam estrutura para a guarda desta maquinas;
5. sobre a desocupação deste galpão, o Poder Judiciário nunca colocou qualquer empecilho ou obstáculo, e sempre que foi procurado pela Prefeitura Municipal se colocou receptivo. Entretanto, este processo de desocupação se arrasta desde o ano passado, sem que seja indicado um local apropriado para guardar as maquinas da massa falida, uma vez que se trata de patrimônio dos credores, especialmente dos ex-funcionários, e o Poder Judiciário, na condição de fiel depositário destes bens, não pode colocá-los no meio da rua ou em local inapropriado ou em local sem as mínimas condições de segurança, inclusive, até mesmo a remoção das maquinas para outro local exige uma logística especial, porque nem todo caminhão tem condição de transportar as maquinas;
6. o Poder Judiciário entende também ser necessário dotar esta Cidade de um parque fabril, e a questão da desocupação do galpão em referência já poderia ter sido resolvida há muito tempo, porque já foram recebidos no gabinete deste Magistrado várias autoridades para discutir o problema (prefeitos, secretários, vereadores), que na verdade não e um problema, uma vez que a única solicitação do Poder Judiciário é a indicação de um outro local com condições mínimas para receber as maquinas, e a logística necessária (caminhões especiais e pessoal) para remover estes bens;
7. informo que somente este ano, tratei deste assunto com a atual administração municipal, pelo menos duas vezes, sem contar que recebi também um advogado de uma Secretaria Estadual que administra o galpão em questão querendo saber como estava a situação do referido equipamento, entretanto, somente ontem, quarta feira, tomei conhecimento que foi protocolizado na 1ª Vara um pedido da Prefeitura Municipal pedindo a desocupação do referido galpão;
8. embora esteja no gozo de férias, e que o Dr. Paulo Reis, Juiz da 2ª Vara está respondendo pela 1ª Vara, e que será dele a decisão quanto ao pedido da Prefeitura, devo esclarecer que esta decisão quanto a desocupação pretendida requer tempo, uma vez que é necessário ouvir o administrador judicial da massa falida e o Ministério Público, além de ser necessária a realização de uma inspeção no local indicado para receber as maquinas da massa falida;
9. desta forma, esclareço também que eventual problema relacionado com uma possível desistência da empresa que pretende ocupar o galpão em referência, não poderá ser atribuído ao Poder Judiciário, pois como dito anteriormente, esta discussão já vem de longe e a massa falida sempre demonstrou querer colaborar, mas somente ontem, repito, somente ontem, quarta feira, dia 08.08.2013, a Prefeitura Municipal deu entrada numa petição indicando o local para onde as maquinas poderão ser transferidas e requerendo a desocupação do imóvel.
10. aproveito a oportunidade para reafirmar o desejo e a disposição do Poder Judiciário e da massa falida da Canindé Calçados Ltda de contribuir e colaborar para a solução do problema, alias esta sempre foi a nossa posição.



Atenciosamente,
Bel Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz de Direito
Fonte. Rádio Jornal 

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1Comentários

  1. NESTE MOMENTO REALMENTE DEVEMOS TRABALHAR JUNTOS COM TODAS AS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS PARA DESOCUPAR O LOCAL, ALÉM DE GARANTIR A SEGURANÇA DAS MÁQUINAS. CASO NÃO HAJA UM LOCAL ADEQUADO EM CANINDÉ, PODERIA VER PARCERIAS C/ OUTRAS CIDADES VIZINHAS, COMO CARIDADE, ACHO QUE LÁ DEVE TER GALPÃO DESOCUPADO COMO JÁ TEVE TAMBÉM FÁBRICA, OU ATÉ MESMO UM OUTRO LOCAL TIPO FORTALEZA. O POVO DE CANINDÉ É QUE NÃO PODE FICAR PREJUDICADO, É MUITO DESEMPREGO NA CIDADE, O QUE TRAZ A CRIMINALIDADE E OUTROS FATORES SOCIAIS.

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