De acordo com André Costa, não existe qualquer decisão do pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinando a cassação do registro ou do diploma ou ainda o afastamento do prefeito eleito e diplomado Celso Crisóstomo do cargo de Chefe do Poder Executivo de Canindé. Ele lembra ainda que o registro de candidatura do atual Prefeito foi deferido pelo Juiz Eleitoral de Canindé, Paulo Sérgio, e pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE).
"Os recursos eleitorais interpostos contra o deferimento do registro de candidatura ainda estão tramitando no TSE e no momento, já votaram quatro ministros, os quais determinaram, por questões processuais, a volta do processo ao TRE do Ceará para que os juízes desta corte reexaminem o processo, mas não determinam, em nenhum momento, o afastamento do prefeito eleito", salientou ele, apresentando documentos de decisão da ministra relatora do processo.
Ele disse que a decisão do juiz eleitoral, Sergio Reis, respeitou a legislação eleitoral e as decisões do TRE e TSE, por isso diplomou Celso Crisóstomo, que foi o mais votado de Canindé. "O candidato ao cargo de prefeito de Canindé, Marcos Coelho (PSDC), que ficou em terceiro lugar na disputa eleitoral em 2012, inconformado com a diplomação ingressou com uma Reclamação no TSE , e a ministra presidente da Corte, Carmem Lúcia, negou liminarmente o pedido do candidato que alcançou menos de 15% dos votos e determinou o arquivamento do processo", disse ele, lembrando que Marcos Coelho não recorreu da decisão.
Outras duas novas ações eleitorais, uma com pedido liminar de afastamento do prefeito e outra contra a expedição de diploma foram ingressadas pelo candidato do PSDC, sendo a primeira negada pelo juiz Castelo Camurça, do TRE, e a segunda ainda em tramitação. "O juiz de Canindé, o TRE e nem o TSE cometeram qualquer ilegalidade nem determinaram, até a presente data, o afastamento do Prefeito eleito nem a cassação do seu diploma", conclui o advogado.
Fonte. Diário do Nordeste.

