Acórdão publicado em Sessão de Julgamento de Celso Crisóstomo

Cleber Fernandes
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Dois dias após a diplomação do prefeito eleito de Canindé Sr. Celso Crisóstomo, ainda persiste comentários referente a situação do deferimento e julgamento de sua candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Na tarde dessa quinta-feira,20, comentários na cidade e em redes sociais relatam que após a diplomação de Celso o mesmo não mais tomaria posse dia 01 de janeiro de 2013, devido a publicação e a divulgação do Acórdão Recurso Especial Eleitoral n° 281-60.2012.6.06.0033 - classe 32- Canindé – Ceará, que em seu artigo terceiro indeferiria seu registro de candidatura.

O Portal C4 Notícias nessa matéria limita-se apenas em divulgar na integra o teor do acórdão publicado em sessão, não validando o comentário citado na publicação.

Veja abaixo o Acórdão







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